2/19/2009

Justiça obriga pagamento


Justiça obriga cia de Seguros a indenizar cliente.

Justiça obriga seguradora a indenizar cliente Data: 13.04.2005 -

Fonte: Folha de S.PauloA Justiça determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize clientes que foram vítimas de um esquema de fraude --organizado, segundo o Ministério Público, por diretores da empresa-- para o não pagamento de sinistros.A seguradora disse que ainda não foi notificada pela Justiça e nega as acusações de fraude.O pedido de liminar foi feito pela Promotoria, em ação civil pública.Também foi determinado que a companhia deve comunicar ao segurado, no prazo de até 30 dias, o motivo da recusa da indenização, bem como lhe franquear acesso a todas as provas conseguidas pela empresa para negar o pagamento do sinistro.Caso a empresa não cumpra nenhuma das determinações, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. A Porto Seguro ainda pode recorrer da decisão.A indenização deve ser paga a clientes absolvidos pela Justiça por acusação de fraudar a seguradora ou que tiveram inquéritos policiais arquivados.A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível. O magistrado determinou ainda a publicação de edital no "Diário Oficial" para que todos os clientes interessados tenham conhecimento da decisão.A partir da publicação, todo segurado da Porto Seguro que se sentir prejudicado pela companhia poderá entrar na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor.A promotora Deborah Pierre, responsável pela ação, disse que o objetivo do Ministério Público é fazer com que as empresas respeitem o direito do consumidor.A Promotoria também entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Marítima, exigindo a indenização a clientes absolvidos pela Justiça da acusação de fraude ou que tiveram inquéritos policiais arquivados.O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível, ainda não decidiu sobre a concessão da liminar.O promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, citou nove casos nos quais clientes da companhia não foram indenizados. Um deles é repetido.Segundo a ação, quatro clientes tiveram inquéritos policiais arquivados, dois foram indiciados na polícia, um teve o pagamento negado e outro acabou absolvido.Nenhum deles, segundo Nonaka, foi indenizado. Em nota oficial, a Marítima contestou os casos.Processo criminalA ação civil contra a Porto Seguro e a Marítima teve como base as provas colhidas pelo Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial) que apurou esquema de fraude para não pagamento de indenizações a segurados, com a participação de policiais civis, um advogado e empresas contratadas para investigar o sinistro.A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada, e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo crimina --o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.Os outros réus são os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos da WSN.Outro ladoA Porto Seguro, por meio de nota oficial, afirmou que "nega totalmente as acusações contidas na ação civil proposta na última segunda-feira pelo Ministério Público do Estado de São Paulo".A companhia informou que não foi intimada pela Justiça sobre a decisão da liminar favorável à Promotoria de Justiça do Consumidor e não disse se irá recorrer.A nota diz que a ação civil da Promotoria é "inepta, por conter acusações totalmente inverídicas".A Porto Seguro afirma que "o que não se pode admitir é que uma ação civil pública seja usada como pretexto para assegurar a impunidade de fraudadores, como se o Brasil fosse o único país do mundo a salvo de suas manipulações criminosas".A companhia declara que "evidentemente, falhas podem ocorrer quando tão elevada quantidade de clientes é atendida por tão grande número de pessoas. Por isso estamos atentos aos processos de fiscalização e controle --que fazem parte de nossa rotina diária de atuação securitária-- buscando sempre aprimorá-los para que nenhuma injustiça seja cometida e para corrigir eventuais problemas".ContestaçãoA Marítima contestou a ação civil pública do Ministério Público. Segundo ela, dos nove casos citados, um é repetido e em dois deles os clientes foram indenizados.Em nota oficial, a Marítima afirma que, além das duas indenizações pagas, "um [caso] já teve sentença definitiva com ganho de causa para a Marítima em 14 de fevereiro de 2005".O comunicado informa também que dois casos estão em trâmite na Justiça e um terceiro se refere a uma retroescavadeira. "Dois casos tiveram a indenização negada em 14 de fevereiro de 2002 e em cinco de junho de 2003, e os segurados jamais recorreram à Justiça ou tomaram qualquer outra atitude para reivindicar seus direitos", prossegue a nota.Procurado pela Folha, o promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, informou que não iria comentar as declarações da companhia.

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1. OBJETIVO Relatar os serviços prestados e informar o Cliente pessoa física ou jurídica dos benefícios oriundos de uma regular e constante assessoria jurídica no âmbito judicial ou extrajudicial.

2. ÁREAS DE ATUAÇÃO O escritório atua nas seguintes áreas: Cível, Criminal, Tributária e Trabalhista nas modalidades contenciosa (judicial) ou consultoria (extrajudicial).
2.1. CívelResponsável pela recuperação de créditos por meio de cobrança judicial e/ou extrajudicial representada pela propositura de ações de execução, ações monitórias para créditos já prescritos ou não dotados de eficácia executiva ou por meio de cartas de cobrança como forma preliminar de negociação. Postula, ainda, pedidos de falência e concordata para devedores reincidentes e impontuais nos pagamentos.Responde também pela propositura ou defesa em ações de despejo, ações renovatória e revisional de aluguel comercial ou residencial. Atua, ainda, nos Juizados Especiais Cíveis nas causas de menor valor econômico, quais sejam, aquelas com valor de até 40 (quarenta) salários mínimos.Representa ou acompanha o Cliente em reuniões, assembléias e em procedimentos extrajudiciais de negociação (mediação e arbitragem).A área cível também atua na análise e elaboração de contratos e na propositura de medidas cautelares específicas ou inominadas e mandados de segurança.Liberação de sinistro negado, independentemente de ser perca parcial ou total ,Ressarcimento de franquia e qualquer tipo de danos causados.Acompanhamento de processos junto á Cia de Seguros e Oficinas.

BENEFÍCIOS: Recuperação de créditos perdidos. Preservação de direitos mediante notificações e interpelações extrajudiciais ou judiciais. Defesa do cliente em qualquer esfera de jurisdição. Orientação visando a prevenção de litígios.

2.2. CriminalAtua na defesa do Cliente em crimes contra a ordem tributária, estelionato, apropriação indébita ou nos Juizados Especiais Criminais para os crimes de menor potencial ofensivo, quais sejam, aqueles com pena máxima não superior a 1 (um) ano.

BENEFÍCIOS: Defesa do Cliente acompanhando-o em Distritos Policiais, interrogatórios, oitivas de testemunhas ou qualquer outro ato processual até decisão final. Elaboração de propostas de suspensão do processo ou de pena aplicada.

2.3. TributáriaAtende as demandas referentes às ações declaratórias e anulatórias de débito fiscal, mandado de segurança em matéria tributária, defesa em execuções de débitos fiscais da União, Estado ou Município, defesa em processos ou procedimentos administrativos. Pedido de parcelamento de débitos previdenciários, fiscais ou trabalhistas. Possui parceria com escritório de contabilidade para melhor atendimento do Cliente. Postula Certidão Negativa de Débito na esfera administrativa ou judicial.

BENEFÍCIOS: Recuperar valores pagos indevidamente. Sanear e regularizar a situação fiscal da empresa. Evitar a imposição de multas fiscais. Prevenção contra tributos inconstitucionais
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2.4. TrabalhistaO setor trabalhista contencioso atua, especialmente, na defesa da empresa (Reclamada) desde a contestação até decisão final. Na modalidade consultiva orienta o Cliente quanto à legislação vigente e o representa nas Comissões de Conciliação Prévia e em reuniões com os sindicatos de categoria. Representa o Cliente nas Delegacias Regionais do Trabalho.

BENEFÍCIOS: Prevenir a propositura de reclamações trabalhistas. Elaboração de acordos. Defesa judicial ou extrajudicial.O setor contencioso das três áreas acompanha os processos até decisão final. Elabora relatórios mensais de andamento processual, bem como de todas as despesas efetuadas no mês para posterior reembolso.A modalidade consultiva fornece ao Cliente relatórios em respostas às consultas formuladas, revelando riscos e benefícios, sempre apontando a melhor solução para preservar os direitos do Cliente. Atende a consultas informais via e-mail ou atendimento telefônico.

3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSO arbitramento dos honorários advocatícios é realizado em uma reunião entre advogado/cliente onde se procura fixar o melhor valor para as partes levando-se em conta critérios estabelecidos no Estatuto da OAB e Código de Ética e Disciplina do Advogado (art. 36) com a elaboração de uma minuta de contrato para ciência e livre discussão das partes. Os serviços de natureza judicial ou extrajudicial estipulados poderão ser pagos em valores mensais durante a execução do contrato (principalmente nos casos de consultoria), em porcentagem previamente definida com base no valor atribuído à causa ou um valor fixo previsto na tabela de Honorários Advocatícios apresentada ao Cliente no momento da celebração. As partes poderão ainda fixar honorários ad exitum em porcentagem previamente definida com o Cliente e considerando sempre os benefícios auferidos com a causa.Outras formas de pagamento poderão ser fixadas desde que não impliquem o aviltamento dos serviços do advogado nem configure a captação de clientela, práticas vedadas pelo Código de Ética e Disciplina do Advogado (arts. 7 e 41).

4. VANTAGENS PARA O CLIENTEa) Acompanhamento constante de seus processos mediante fornecimento de cópia da ficha de andamento processual;b) Atendimento personalizado conforme a necessidade e disponibilidade do Cliente;c) Orientação e prevenção de litígios;d) Representação por profissional habilitado em reuniões ordinárias ou extraordinárias.Permanecemos a disposição para solucionar eventuais dúvidas sobre serviços não indicados nesta apresentação.

ATENCIOSAMENTE

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